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Pix Pensão permitirá cobrança automática e bloqueio de valores em caso de atraso

redacao by redacao
agosto 1, 2026
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Pix Pensão permitirá cobrança automática e bloqueio de valores em caso de atraso
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um mecanismo de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia. Apelidada de Pix Pensão, a medida permitirá que o valor definido pela Justiça seja retirado mensalmente da conta de quem deve pagar e depositado diretamente na conta do beneficiário ou de seu representante legal.

A mudança está prevista na Lei nº 15.479, sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma altera o Código de Processo Civil e entra em vigor após o prazo de um ano, em 30 de julho de 2027, período destinado à adaptação dos tribunais, das instituições financeiras e dos sistemas envolvidos na operação.

Apesar do nome pelo qual ficou conhecida, a lei não cria uma nova modalidade do Pix disponível diretamente nos aplicativos bancários. O pagamento automático dependerá de um pedido apresentado à Justiça e de uma ordem judicial com todas as informações necessárias para a realização das transferências.

Como funcionará o pagamento automático
A pessoa que tem direito à pensão poderá solicitar, em qualquer fase do cumprimento da sentença, que o valor seja transferido automaticamente, mês a mês, para uma conta de sua titularidade ou de seu representante legal.

Após analisar o pedido, o juiz poderá enviar uma ordem eletrônica à instituição financeira. A decisão deverá informar o nome e o CPF de quem recebe e de quem paga, o valor mensal da pensão, o período de duração do desconto, as contas de débito e crédito, a forma de atualização da prestação e os juros aplicáveis em caso de atraso.

O devedor poderá indicar uma conta preferencial para a retirada do dinheiro, mas não poderá interromper o pagamento por decisão própria. A alteração ou o encerramento das transferências dependerá de nova determinação judicial.

A instituição financeira também deverá encaminhar informações periódicas ao processo, registrando os valores transferidos, as datas das operações e a eventual incidência de juros. Com isso, o pagamento ficará documentado nos autos, o que deve facilitar a identificação de atrasos e reduzir discussões sobre parcelas pagas ou pendentes.

Quem poderá solicitar
O mecanismo poderá ser solicitado por quem possui direito reconhecido ao recebimento de pensão alimentícia, inclusive por meio de representante legal. Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o pedido normalmente será feito pelo pai, pela mãe ou por outro responsável que os represente judicialmente.

A regra não está limitada às pensões destinadas a filhos menores. Conforme a origem da obrigação e o título que fundamenta a cobrança, o procedimento também poderá ser aplicado a outros beneficiários de alimentos previstos pela legislação.

Quem já possui uma decisão judicial ou acordo homologado poderá pedir a inclusão da transferência automática no próprio processo. A lei também prevê a aplicação do mecanismo, quando cabível, nas execuções baseadas em títulos extrajudiciais.

O pedido poderá ser apresentado por advogado ou pela Defensoria Pública. Quem não tiver condições financeiras para contratar um profissional poderá procurar a Defensoria de seu estado ou os núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito. A participação do Ministério Público ocorrerá nos casos previstos pela legislação.

Regra amplia cobrança de autônomos e trabalhadores informais
Atualmente, o desconto em folha é uma das principais formas de garantir o pagamento regular da pensão. O modelo funciona principalmente quando o devedor possui emprego formal, vínculo com uma empresa ou remuneração paga por um órgão público.

O Pix Pensão amplia a possibilidade de automatização para situações em que quem paga trabalha como autônomo, profissional liberal, motorista de aplicativo, empresário ou microempreendedor individual.

Nesses casos, como não existe um empregador responsável por descontar a pensão do salário, o pagamento normalmente depende de uma transferência realizada pelo próprio devedor. Com a nova lei, a Justiça poderá ordenar que o valor seja retirado diretamente de uma conta bancária.

O que acontece se não houver dinheiro na conta
Caso a conta indicada não tenha saldo suficiente na data definida, a instituição financeira deverá comunicar a situação ao sistema eletrônico supervisionado pela autoridade responsável pelo sistema financeiro nacional.

A partir dessa comunicação, poderão ser tornados indisponíveis valores encontrados em outras contas, depósitos, aplicações, títulos ou ativos financeiros do devedor. O bloqueio deverá ficar limitado ao valor atualizado da parcela de pensão que não foi paga.

A lei também permite que ativos financeiros pertencentes a empresário individual sejam bloqueados, mesmo quando estiverem vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade continuará limitada ao montante necessário para cobrir as prestações alimentícias em atraso.

O devedor poderá se manifestar no processo. Caso não apresente contestação ou tenha sua manifestação rejeitada, o bloqueio poderá ser convertido em penhora. Nessa situação, o juiz deverá determinar que a instituição financeira transfira o valor para a conta do beneficiário no prazo de 24 horas.

Prisão civil e outras cobranças continuam possíveis
O pagamento automático não elimina os demais mecanismos previstos na legislação para cobrar pensão alimentícia.

Quando os valores localizados forem insuficientes para quitar a dívida, o beneficiário poderá solicitar o prosseguimento da execução pelas regras já existentes no Código de Processo Civil. Dependendo das circunstâncias e da decisão judicial, poderão continuar sendo adotadas medidas como penhora de bens, protesto, inclusão do débito em cadastros de inadimplentes e prisão civil.

A prisão não será determinada automaticamente pela falta de saldo. A medida depende do procedimento judicial adequado, da análise do caso concreto e do cumprimento das garantias legais do devedor.

Objetivo é reduzir atrasos e novas ações judiciais
O projeto que originou a lei foi apresentado pela deputada federal Tabata Amaral e outros parlamentares. O texto foi aprovado pelo Senado em 7 de julho, sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato, e encaminhado à sanção presidencial no dia 10.

A proposta busca reduzir a inadimplência e evitar que responsáveis por crianças, adolescentes e outros beneficiários precisem retornar constantemente à Justiça para cobrar cada parcela atrasada.

A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça reúna e divulgue estatísticas anônimas sobre ações judiciais, valores envolvidos, penhoras e o perfil das partes. Os dados deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e poderão ser usados no planejamento de políticas públicas.

Até a entrada em vigor da legislação, prevista para julho de 2027, o Poder Judiciário e o sistema financeiro precisarão desenvolver e integrar a estrutura eletrônica necessária para receber as ordens judiciais, executar as transferências e informar os pagamentos aos processos.



Fonte de matéria https://spdiario.com.br/noticias/politica/pix-pensao-permitira-cobranca-automatica-e-bloqueio-de-valores-em-caso-de-atraso.html

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