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TSE veta verba eleitoral e participação de Pablo Marçal em debates

redacao by redacao
agosto 20, 2026
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TSE veta verba eleitoral e participação de Pablo Marçal em debates
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impor restrições à campanha de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República enquanto analisa a validade de sua candidatura. A medida impede o empresário de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário e de participar da propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Marçal também fica impedido de participar de debates e de outras modalidades de propaganda eleitoral. A decisão tem caráter cautelar e permanecerá válida até que o TSE julgue o pedido de registro da candidatura apresentado pelo PRTB.

A Corte ainda não decidiu, portanto, se o empresário poderá efetivamente disputar as eleições de 2026. O registro foi protocolado no último sábado (15), data-limite para que os partidos apresentassem seus candidatos à Justiça Eleitoral.

A candidatura foi formalizada após Marçal conseguir uma decisão judicial relacionada à sua filiação ao PRTB. Apesar disso, ele permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação referente à disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024.

Relatora aponta risco no uso de recursos públicos

A decisão desta quinta atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Relatora do caso, a ministra Estela Aranha considerou necessária a adoção das restrições antes da análise definitiva do registro. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do TSE.

Segundo a ministra, permitir o uso de dinheiro público e da estrutura de propaganda eleitoral neste momento poderia beneficiar uma candidatura que, em uma avaliação preliminar, enfrenta obstáculos jurídicos relevantes.

O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, afirmou a relatora.

Com a liminar, Marçal não poderá recorrer aos fundos partidário e eleitoral nem utilizar o horário gratuito de rádio e televisão, previsto para começar no próximo dia 28. A restrição também alcança debates e outras formas de propaganda durante o período em que o registro estiver sob análise.

MPE questiona filiação e aponta inelegibilidade

Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral está a situação partidária de Marçal. O órgão sustenta que não há comprovação de que ele estivesse regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação.

Marçal constava como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. Para concorrer pelo PRTB, porém, obteve uma liminar que reconheceu sua filiação de forma retroativa. A defesa argumentou que a ficha para ingresso na sigla havia sido preenchida antes de 4 de abril, prazo estabelecido pela legislação para a filiação de candidatos que pretendem disputar o pleito de outubro.

Além da controvérsia partidária, pesa contra o empresário a inelegibilidade até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.

O processo está relacionado à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. A Justiça Eleitoral entendeu que houve uso irregular das redes sociais por meio da promoção de concursos e da oferta de prêmios para estimular terceiros a produzir e disseminar conteúdo eleitoral na internet.

Registro ainda será julgado

A confirmação de uma candidatura por um partido e o protocolo do registro não garantem a participação definitiva nas eleições. Cabe à Justiça Eleitoral verificar se os candidatos cumprem as condições previstas em lei e se existem impedimentos que inviabilizem a disputa.

No caso de Marçal, o TSE ainda terá de analisar o mérito da impugnação e decidir se aceita ou rejeita o registro apresentado pelo PRTB. A Justiça Eleitoral tem até 14 de setembro para concluir a análise dos pedidos de candidatura.

Até que haja uma decisão definitiva, permanecem em vigor as restrições determinadas nesta quinta-feira. Assim, embora tenha sido lançado pelo PRTB para disputar a Presidência, Marçal fica, por enquanto, sem acesso aos principais recursos públicos e espaços de propaganda destinados às campanhas eleitorais.



Fonte de matéria https://spdiario.com.br/noticias/politica/tse-veta-verba-eleitoral-e-participacao-de-pablo-marcal-em-debates.html

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